Segundo dispõe a Lei Orgânica do Município de Paula Freitas/PR, ao Município compete, CORRETAMENTE com o Estado e a União:
I – Dispor sobre a poluição urbana.
II – Dispor sobre a administração, alienação e utilização de seus bens.
III – Dispor sobre a limpeza dos logradouros, remoção e destino do lixo domiciliar.