Concurso:
Prefeitura de Paula Freitas - PR
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25) estabelece, em seu Capítulo VI (Dos Produtos de Monitoramento Infantil), regras específicas para o uso de tecnologias de acompanhamento de crianças e adolescentes por pais ou responsáveis. O artigo 19 determina que tais produtos devem garantir a inviolabilidade das imagens, sons e informações captadas, além de informar a criança e o adolescente sobre a realização do monitoramento em linguagem apropriada.