Durante uma fiscalização de rotina em um órgão da administração pública direta, um auditor identificou que um servidor público, além de suas atribuições regulares, vinha recebendo uma gratificação por desempenho de função comissionada em outro setor, sem que houvesse qualquer previsão legal ou regulamentar para tal pagamento adicional. O auditor levantou a hipótese de que tal conduta poderia configurar uma infração disciplinar.