A Lei Federal nº 11.350/2006 estabelece que os cursos de formação inicial para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias devem ser oferecidos, obrigatoriamente, na modalidade presencial, com carga horária mínima de 40 horas, e que a formação continuada deve ocorrer a cada três anos.