A Lei nº 14.133/2021 determina que, preferencialmente, o agente de contratação e os membros da comissão de contratação sejam compostos por servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, com formação compatível com a área de atuação, e que não possuam vínculo de parentesco até o terceiro grau, inclusive por afinidade, com licitantes ou contratados habituais.