A doutrina da proteção integral, consagrada na Constituição Federal de 1988 e sedimentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, superando a lógica da situação irregular que os tratava como meros objetos de proteção estatal, o que implica a garantia de proteção sem desprezar a autonomia da vontade e o interesse primordial do menor.