Acerca dos direitos reais, julgue o item seguinte.

O direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente recai sobre o imóvel em que residia o casal, desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge ou companheiro falecido no momento da abertura da sucessão. Esse direito persiste mesmo quando o imóvel pertencer a terceiros em copropriedade com o extinto.