Um cidadão, ao retornar de viagem internacional, é surpreendido ao descobrir que um medicamento que adquiriu no exterior, e que é de uso contínuo para seu tratamento médico, foi apreendido pela Receita Federal por não constar na lista de produtos permitidos para importação. A legislação brasileira, ao proibir a entrada de determinados produtos, busca proteger a saúde pública e a economia nacional.