Um motorista, ao ser abordado por um agente de trânsito por uma infração leve, descontrolou-se emocionalmente e proferiu xingamentos e ameaças contra o servidor público. O agente de trânsito, ciente de que a conduta do motorista configurava crime contra a honra e ameaça, decidiu por não lavrar o auto de infração, entendendo que a situação era de baixa gravidade e que a repressão penal poderia agravar ainda mais o conflito.