Um cidadão, ao se deparar com um incêndio em seu apartamento, arrombou a porta do vizinho para fugir das chamas, causando danos materiais significativos. Posteriormente, constatou-se que o fogo não representava risco real à sua vida, tendo sido causado por um curto-circuito em um aparelho eletrônico. O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática do crime de dano qualificado.