Durante uma auditoria interna, foi constatado que um servidor público de determinado município autorizou, sem justificativa técnica, o pagamento de valores superiores aos praticados no mercado para aquisição de insumos hospitalares, beneficiando uma empresa recém-constituída. Ficou comprovado que o servidor não enriqueceu com o ato, mas causou prejuízo aos cofres públicos.
A partir da situação hipotética precedente e considerando a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de improbidade administrativa), é correto afirmar que o ato praticado pelo servidor público em questão configura