A Lei Orgânica do Município de Bálsamo estabelece as diretrizes para a organização administrativa e o funcionamento dos poderes locais. Em relação à autonomia municipal e à estrutura dos poderes, é correto afirmar que o município, como ente federativo, possui capacidade de autogoverno, autoadministração e autolegislação, nos termos da Constituição Federal e da própria Lei Orgânica.