No Distrito Federal, a autonomia é considerada mitigada e parcialmente tutelada pela União, uma vez que órgãos como a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Civil e a Polícia Penal, juntamente com o Poder Judiciário e o Ministério Público, são organizados e mantidos pela União, embora a subordinação operacional desses militares e civis no DF seja ao Governador.