A respeito das comissões de ética nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo do estado de Alagoas, julgue o item que se segue, com base na Lei estadual n.º 6.754/2006.


Tais comissões serão criadas por instrução normativa do respectivo secretário de estado ou do dirigente máximo da entidade ou do Poder Executivo estadual.