João, devedor de uma quantia significativa, celebrou contrato com Maria, credora, transferindo-lhe a posse de um imóvel rural como forma de pagamento de sua dívida. Ficou acordado que Maria poderia usufruir dos frutos do imóvel até que o valor total da dívida fosse compensado. No entanto, após alguns anos, João questiona a validade dessa modalidade de garantia, alegando que ela se tornou obsoleta e prejudicial.