A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelece que os recursos do Fundo, em sua totalidade, devem ser prioritariamente aplicados no pagamento de remunerações dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, sendo vedada a sua utilização para outras despesas, mesmo que relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino.