De acordo com Hely Lopes Meirelles, são bens públicos "em sentido amplo, todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros,2004, p.493). Sobre os bens públicos, é INCORRETO afirmar que:
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