Um grupo de servidores públicos municipais de Santo Ângelo, insatisfeitos com as condições de trabalho e remuneração, decidiu fundar uma associação para defender seus interesses coletivos. No entanto, o chefe do poder executivo local questionou a legalidade da criação da entidade, alegando que seria necessária uma autorização prévia do município para que a associação pudesse iniciar suas atividades. A Lei Orgânica do Município de Santo Ângelo e a Constituição Federal estabelecem regras claras sobre a liberdade de associação. Nesse contexto, a exigência de autorização prévia do executivo para a criação da associação de servidores é: