Após a prolação de sentença condenatória em primeira instância, o réu, inconformado com a decisão que o condenou pelo crime de lesão corporal leve, pretende impugnar o julgado. Ele tem conhecimento de que existem diferentes recursos previstos em lei para a sua situação, mas demonstra incerteza sobre qual seria o mais adequado para o caso concreto, considerando os fundamentos da decisão proferida pelo magistrado.