A Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições e os direitos para a promoção, proteção e recuperação da saúde, estabelece que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, permitindo que entidades privadas filantrópicas e com fins lucrativos participem de forma complementar do SUS, desde que observadas as normas e diretrizes do sistema.