Concurso:
MP
O controle administrativo, exercido pela própria Administração Pública sobre seus atos e agentes, abrange a autocensura e a revisão de ofício de atos considerados ilegais ou inconvenientes. Essa modalidade de controle é fundamental para a manutenção da ordem jurídica e para a garantia da eficiência administrativa, podendo resultar na anulação de atos que contrariem a lei ou o interesse público.