Concurso:
MP
O poder de polícia administrativa, inerente à atividade estatal, permite à Administração Pública intervir na esfera de direitos individuais e coletivos, limitando o exercício de atividades consideradas lesivas ao interesse público. Tal poder, no entanto, não é absoluto, devendo ser exercido de forma discricionária e arbitrária, sem qualquer vinculação a critérios de legalidade e razoabilidade.