A Administração Pública, em sua atuação, deve pautar-se por um conjunto de princípios que regem o regime jurídico-administrativo, os quais orientam a execução de suas funções e o atendimento ao interesse público. Nesse sentido, a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público são considerados supraprincípios, hierarquicamente superiores aos demais princípios aplicáveis à matéria.