A vítima de calúnia, após ter seu nome envolvido em uma notícia falsa sobre um crime que não cometeu, decide processar o autor da difamação. No entanto, o autor alega que a vítima, na verdade, cometeu o crime que lhe foi imputado, buscando provar sua inocência no processo. Essa conduta, de acordo com a legislação penal brasileira, configura um elemento que pode afastar a tipicidade da conduta do autor.