Conforme a Resolução CNPCP nº 01/2014, o acesso ao programa de atendimento a pacientes judiciais, que necessitam de tratamento por transtornos psicológicos, deve incluir um serviço de avaliação contínua para identificar o perfil e o grau de periculosidade, a fim de determinar as medidas terapêuticas adequadas e o acompanhamento devido.