Um ato que, em determinado momento histórico, era tipificado como crime pelo ordenamento jurídico brasileiro, deixou de sê-lo em virtude de uma nova lei que revogou o dispositivo incriminador. Essa situação, conhecida pela expressão em latim 'abolitio criminis', acarreta a cessação de determinados efeitos jurídicos da conduta. Com relação aos efeitos da 'abolitio criminis', é correto afirmar que: