Atente ao seguinte dispositivo legal: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”. (§1º do art.2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) O dispositivo em destaque remete ao critério de solução de antinomias jurídicas denominado