Em uma audiência preliminar no Juizado Especial Criminal, o autor do fato, acusado de lesão corporal leve, propôs a suspensão condicional do processo. A vítima, presente na audiência, concordou com a proposta, desde que o autor do fato se comprometesse a realizar um curso de controle de raiva. O juiz, analisando a situação e as possibilidades de conciliação, ponderou sobre os institutos previstos na Lei nº 9.099/1995.