A Lei Orgânica do Município de Jardim, promulgada em 06 de abril de 1990, estabelece que o Município integra a União indissolúvel da República Federativa do Brasil e que todo poder emana do povo, exercido por representantes eleitos ou diretamente, nos termos constitucionais e da própria Lei Orgânica, sendo que os poderes municipais são o Legislativo e o Executivo, independentes e harmônicos entre si.