Conforme a Constituição Federal e a autonomia conferida aos municípios, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Jardim deve obrigatoriamente ser único e estatutário para todos os seus servidores, englobando a administração direta, autarquias e fundações públicas, não sendo permitida a contratação de empregados públicos sob o regime da CLT.