Em uma unidade prisional, um agente penitenciário, ao aplicar um castigo disciplinar a um detento que descumpriu regras internas, excede os limites permitidos e submete o preso a sofrimento físico e mental severo, utilizando violência desnecessária. A conduta do agente, que se aproveita de sua posição de autoridade sobre o detento, pode configurar o crime de tortura, conforme a Lei nº 9.455/1997?