A criação de um Parque Nacional é um ato que visa proteger ecossistemas de grande relevância ecológica e paisagística. Esse processo envolve a delimitação de uma área específica, a definição de normas de uso e a gestão dos recursos naturais presentes, garantindo a conservação a longo prazo. A legislação brasileira estabelece um sistema para a criação e gestão dessas áreas, buscando conciliar a proteção ambiental com a pesquisa científica e o ecoturismo.