Um indivíduo foi condenado em 2018 por um crime de furto simples, com pena de 1 ano de reclusão. A pena prescreveu em 4 anos, pois não houve circunstâncias que a modificassem. O trânsito em julgado da sentença condenatória ocorreu em 15 de janeiro de 2019. O indivíduo, contudo, só foi localizado e intimado para iniciar o cumprimento da pena em 10 de março de 2023. Considerando as regras de prescrição penal, a pretensão punitiva do Estado já se encontra extinta.