Um cidadão, insatisfeito com uma decisão judicial em seu desfavor, decide cometer um crime de difamação contra o juiz responsável, utilizando para tanto as redes sociais. A publicação foi feita em um servidor localizado no exterior, mas o juiz, que reside no Brasil, teve acesso à ofensa enquanto estava em seu gabinete, também no Brasil. Diante dessa situação, é correto afirmar que o crime se considera praticado no lugar em que se manifestou a conduta ou onde se produziu o resultado.