Concurso:
MP
Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da administração pública, destinadas a produzir efeitos jurídicos, e que se revestem de presunção de legitimidade, sendo passíveis de controle pelo Poder Judiciário, que pode anulá-los ou revogá-los quando constatada ilegalidade ou inconveniência, respectivamente. Assim, os atos administrativos possuem presunção de legalidade e são passíveis de controle judicial, garantindo a segurança jurídica e a proteção ao administrado.