Concurso:
MP
A Lei n.º 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, estabelece que a prática de atos que importem na violação dos princípios da administração pública, causando enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentando contra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, caracteriza improbidade administrativa, podendo ensejar sanções de natureza civil, administrativa e até de improbidade penal. Portanto, essa lei regula condutas que atentam contra a moralidade administrativa e o patrimônio público, prevendo punições específicas para tais atos.