Di Pietro (2022) aponta que os contratos administrativos possuem cláusulas exorbitantes que outorgam prerrogativas à Administração, entre elas alteração unilateral e rescisão por interesse público. O STJ, no REsp 1.060.318, reafirmou que tais prerrogativas têm como finalidade a proteção da supremacia do interesse coletivo. Nesse cenário, qual proposição traduz com rigor as peculiaridades do contrato administrativo?