Segundo a Lei 8.080/1990, capítulo II, dos Princípios e Diretrizes, Art.7º “as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art.198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios”, EXCETO: