Um jurista, ao analisar um caso complexo de violência em massa em um país assolado por conflitos étnicos, ponderava sobre os instrumentos legais internacionais e nacionais que podem ser utilizados para responsabilizar os perpetradores. Ele lembrou que, além das leis que tipificam crimes contra a humanidade, existe uma legislação específica que trata da prevenção e punição de atos que visam a destruição, no todo ou em parte, de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Essa lei, de origem internacional, mas com reflexos na legislação brasileira, define o crime de genocídio e busca evitar que tais atrocidades se repitam.