A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece a saúde como um direito fundamental e dever do Estado. Em seu Título VIII, dedicado à Ordem Social, a Seguridade Social é tratada como um tripé composto pela Saúde, Previdência Social e Assistência Social. A compreensão desses princípios é essencial para a atuação dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).