Concurso:
CRT - ES
Disciplina:
Direito Administrativo
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A motivação formal de ato administrativo discricionário, ainda que não seja expressamente exigida em lei para a hipótese, impede o controle judicial de sua compatibilidade com os princípios da moralidade, da impessoalidade e da finalidade pública, pois o mérito administrativo é insuscetível de revisão pelo Poder Judiciário.