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No âmbito do Poder Executivo federal, caso seja negado pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão ou entidade, o requerente poderá recorrer à Controladoria‑Geral da União, desde que a decisão impugnada tenha sido, previamente, submetida à apreciação de, pelo menos, uma autoridade hierarquicamente superior àquela que a proferiu.