Uma entidade privada sem fins lucrativos, com atuação na área da saúde e reconhecida como filantrópica, manifestou interesse em participar do Sistema Único de Saúde (SUS) de forma complementar. Ao analisar a viabilidade jurídica dessa participação, a equipe responsável consultou os dispositivos constitucionais que regem a relação entre o poder público e as entidades privadas no âmbito da seguridade social.