Um gestor público, ao final de seu mandato, deixou de providenciar o cancelamento de expressivo montante de restos a pagar que se encontravam registrados no sistema contábil do órgão. Tal omissão, que perdurou por mais de dois anos após o encerramento do exercício financeiro a que se referiam, gerou questionamentos sobre a regularidade das contas públicas e a possível configuração de crime.