As Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica definem que este atendimento deve ser ofertado preferencialmente em salas de recursos multifuncionais, no contraturno escolar, visando complementar ou suplementar a formação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.