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Alberto, menor de 17 anos de idade, praticou ato infracional descrito pela legislação penal como crime de furto. Em virtude da reiteração no cometimento de outras infrações de mesma natureza, o juiz da Vara da Criança e do Adolescente determinou a internação por prazo indeterminado, não superior a 3 anos.
Nessa situação, caso Alberto permaneça internado após completar 18 anos de idade, a competência para prosseguir a execução da referida medida passará a ser da Vara de Execuções Criminais.