Um cidadão brasileiro, em viagem pela Argentina, comete um crime de furto contra um turista americano. A ação criminosa ocorreu inteiramente em território argentino, mas os bens subtraídos deveriam ser entregues ao proprietário em território brasileiro. De acordo com a lei penal brasileira, o local do crime é considerado o da ação ou omissão, ou onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, aplicando-se a lei brasileira em ambos os casos.