Um indivíduo, agindo com dolo, desferiu um golpe de faca contra a vítima em Salvador, Bahia, mas o óbito só ocorreu dias depois em um hospital no Rio de Janeiro. Nesse caso, a lei penal brasileira, ao determinar o lugar do crime, considera tanto a ação (golpe de faca) quanto o resultado (óbito) para fins de aplicação territorial.