Em relação ao procedimento comum no processo penal brasileiro, a decretação de nulidade de um ato processual, por vício na sua forma, exige a demonstração de efetivo prejuízo para a acusação ou para a defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, sendo inadmissível a declaração de nulidade baseada apenas na ausência de intimação do Ministério Público em ato processual que não lhe cabia intervir.