A Lei Federal nº 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, tem como objetivo primordial garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos e individuais coletivos e difusos, bem como o combate à discriminação e outras formas de intolerância étnica, sendo a discriminação racial definida como qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que anule ou restrinja o gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais.